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ID
4954891
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MRN - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

O Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde, enquanto estratégia para a chamada articulação interfederativa, é um dos objetos contemplados pelo Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011. A referida legislação trouxe importantes normativas no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS) ao regulamentar a Lei Federal nº 8.080/90, conhecida como Lei Orgânica da Saúde (LOS) (BRASIL, 2011).


Em relação ao Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) A finalidade do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde é garantir a descentralização da assistência aos usuários, enquanto princípio do SUS.


( ) O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é resultado da desarticulação dos planos de saúde dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde.


( ) O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde propõe a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde em uma determinada Região de Saúde.


( ) O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde define as responsabilidades individuais e solidárias dos entes federativos com relação às ações e aos serviços na Região de Saúde.


A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Gab B

    A) F - O objetivo é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde/ art. 34

    B) F - Resulta da integração dos planos de saúde/ art. 34, § único

    C) V - art. 35

    D) V - art. 35

    Decreto 7.508/2011:

    • Art. 34. O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários.

    • Parágrafo único. O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde resultará da integração dos planos de saúde dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, tendo como fundamento as pactuações estabelecidas pela CIT.

    • Art. 35. O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde definirá as responsabilidades individuais e solidárias dos entes federativos com relação:

    • às ações e serviços de saúde,
    • os indicadores e as metas de saúde,
    • os critérios de avaliação de desempenho,
    • os recursos financeiros que serão disponibilizados,
    • a forma de controle e fiscalização da sua execução
    • e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde.

    O cavalo prepara-se para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Pv 21:31)