I. O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.
Das Regras Deontológicas
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
Fonte: Decreto 1.171 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
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II. O condutor deve, a todo momento, ter domínio de seu veículo.
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Fonte: Lei 9.503 - Código de Trânsito Brasileiro