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ID
496141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens subseqüentes ( de 21 a 35) apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Em processo de apuração de falta disciplinar punível com perda do cargo de magistrado, presentes todos os membros do Conselho Administrativo, nove desembargadores votaram no sentido da penalização, enquanto os demais votaram pela absolvição do magistrado.

Nessa situação, o colegiado condenou o magistrado.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que se trate do processo de apuração de falta disciplinar que é competência do Conselho Especial e está disposto nos arts. 410 e seguintes do Regimento Interno do TJDFT. Por sua vez, o conselho especial é composto por 21 desembargadores, são eles, 4 ocupantes do cargo de direção, 7 desembargadores mais antigos e 10 eleitos. Desta forma, o art. 418 é claro ao exigir a maioria absoluta dos membro do Conselho Especial:

    Art. 418. Na sessão de julgamento, depois do relatório e da sustentação oral, pelo prazo de quinze minutos para cada parte, serão colhidos os votos e somente poderá ser imposta punição ao magistrado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho Especial.

    Assim, como foram 9 desembargadores votantes para condenação e 12 para absolvição, o magistrado não foi condenado, portanto, gabarito ERRADO.

    Ps: Não sei se está correto a explicação, por causa da expressão "conselho administrativo", mas esse foi o raciocínio que eu utilizei.