Critérios aplicados no processo de seleção para notificação de doenças:
• Magnitude: doenças com elevada freqüência, que afetam grandes contingentes populacionais, que se traduzem pela incidência, prevalência, mortalidade, anos potenciais de vida perdidos.
• Potencial de disseminação: expresso pela transmissibilidade da doença, possibilidade de sua disseminação por vetores e demais fontes de infecção, colocando sob risco outros indivíduos ou coletividades.
• Transcendência: definido por um conjunto de características apresentadas por doenças e agravos, de acordo com sua apresentação clínica e epidemiológica, sendo as mais importantes: a severidade, medida por taxas de letalidade, hospitalizações e seqüelas; a relevância social, que subjetivamente significa o valor que a sociedade imputa à ocorrência do evento, em termos de estigmatização dos doentes, medo, a indignação, quando incide em determinadas classes sociais; e a relevância econômica, ou capacidade potencial de afetar o desenvolvimento, o que as caracteriza como de, mediante as restrições comerciais, perdas de vidas, absenteísmo ao trabalho, custo de diagnóstico e tratamento, etc.
• Vulnerabilidade: referente à disponibilidade de instrumentos específicos de prevenção e controle, permitindo a atuação concreta e efetiva dos serviços de saúde com relação a indivíduos ou coletividades.
• Compromissos internacionais: firmados pelo governo brasileiro, no âmbito de organismos internacionais como a OPAS/OMS, que visam empreender esforços conjuntos para o alcance de metas continentais ou até mundiais de controle, eliminação ou erradicação de algumas doenças. Exemplo típico é o da erradicação da poliomielite, que vem alcançando a meta de erradicação em vários países das Américas, em 1994. Tal feito poderia justificar, em tese, a exclusão da poliomielite da lista de doenças de notificação. Ao contrário, porém, os países membros da OPAS firmaram o compromisso de aumentar a sensibilidade do sistema de vigilância da poliomielite, acrescentando a notificação das paralisias flácidas agudas, em face da possibilidade de reintrodução do poliovírus selvagem nas Américas, a partir de outros continentes onde continua circulante.
• Regulamento Sanitário Internacional: as doenças que estão definidas como de notificação compulsória internacional, são incluídas, obrigatoriamente, nas listas nacionais de todos os países membros da OPAS/OMS. Atualmente, apenas três doenças são mantidas nessa condição.
• Epidemias, surtos e agravos inusitados: todas as suspeitas de epidemia ou de ocorrência de agravo inusitado devem ser investigadas e imediatamente notificadas aos níveis hierárquicos superiores, pelo meio mais rápido de comunicação disponível. Mecanismos próprios de notificação devem ser instituídos, definidos de acordo com a apresentação clínica e epidemiológica do evento.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/funasa/guia_vig_epi_vol_l.pdf