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Lei 6404 - Gabarito letra E
Art. 3o Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.
Parágrafo único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
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Ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
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Trata-se de critério para enquadramento em SOCIEDADES DE GRANDE PORTE segundo legislação societária.
O artigo 3º da lei 11.638/2007 trouxe o conceito de sociedades de grande porte: "Será considerada sociedade de grande porte aquela que, no exercício social anterior, tiver ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00".
Os dois critérios não são cumulativos, ou seja, basta enquadramento em uma deles para ser classificada como sociedade de grande porte.
Gabarito: Letra E.
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E X E R C Í C I O A N T E R I O R