Questão desatualizada.
A Resolução CFP nº 007/2003 foi revogada pela Resolução CFP Nº 006/2019 (Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional e revoga a Resolução CFP nº 15/1996, a Resolução CFP nº 07/2003 e a Resolução CFP nº 04/2019.)
Na Resolução CFP nº 006/2019, as regras estão dispostas em 7 itens, conforme o artigo 2º:
Art. 2º As regras para a elaboração, guarda, destino e envio de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional, referido no artigo anterior, encontram-se dispostas nos seguintes itens:
I - Princípios fundamentais na elaboração de documentos psicológicos;
II - Modalidades de documentos;
III - Conceito, finalidade e estrutura;
IV - Guarda dos documentos e condições de guarda;
V - Destino e envio de documentos;
VI - Prazo de validade do conteúdo dos documentos;
VII - Entrevista devolutiva