Questão desatualizada. Vejamos o que a atual resolução traz a esse respeito:
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 29 DE MARÇO DE 2019
Art. 13, IV - O laudo psicológico deve apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo de avaliação psicológica, limitando-se a fornecer as informações necessárias e relacionadas à demanda e relatar: o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico, a hipótese diagnóstica, a evolução do caso, orientação e/ou sugestão de projeto terapêutico.
Gabarito: C
Art. 13, IV - O laudo psicológico deve apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo de avaliação psicológica, limitando-se a fornecer as informações necessárias e relacionadas à demanda e relatar: o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico, a hipótese diagnóstica, a evolução do caso, orientação e/ou sugestão de projeto terapêutico.
APRESENTAR:
PROCEDIMENTOS
CONCLUSÕES GERADAS ( limitando-se a fornecer informações necessárias e relacionadas a demanda)
RELATAR:
- ENCAMINHAMENTO
- INTERVENÇÕES
- DIAGNÓTICO
- PROGNÓTICO
- HIPOTESE DIAGNÓSTICA
- EVOLUÇÃO DO CASO
- ORIENTAÇÃO E /OU SUGESTÔES DE PROJETO TERAPEUTICO