GABARITO: LETRA A (Questão desatualizada)
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O Decreto nº 10.468, de 2020 alterou a classificação dos estabelecimentos de leite. Fábrica de laticínios foi revogada e a Usina de Beneficiamento passa a ser Unidade de Beneficiamento de Leite e derivados.
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DECRETO 9013/2017 - RIISPOA
Art. 21. Os estabelecimentos de leite e derivados são classificados em:
I - granja leiteira;
II - posto de refrigeração;
III - unidade de beneficiamento de leite e derivados; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
IV - fábrica de laticínios; e (Revogado pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
V - queijaria.