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ID
4968244
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CODEVASF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial aos princípios e objetivos expressos na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:


I. Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.

II. Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.

III. Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza.

IV. Não considerar os planos e programas governamentais propostos e em implantação na área de influência do projeto e sua compatibilidade.


Estão corretas apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    I. Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.

    II. Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.

    III. Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza.

    IV. Não considerar os planos e programas governamentais propostos e em implantação na área de influência do projeto e sua compatibilidade.

    RESOLUÇÃO CONAMA 1/1986

    Art. 5º O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:

    I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;

    II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade;

    III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;

    lV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.