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ID
497005
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de

Alternativas
Comentários
  • correta a alternativa D, nos termos do art 37 do CPC, a seguir transcrito:

    Art. 37.  Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

            Parágrafo único.  Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.

  • d) correto. art. sem instrumento de mandato o advogado não será admitido a procurar em juizo. poderá todavia em nome da parte intentar ação afim de evitar decadência ou prescrição bem como intervir no processo para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará independentemente de caução a exibir instrumento de mandaro no prazo de 15 dias prorrogável até outros 15 por despacho do juiz.
  • Para o pessoal do trabalho (processo civil x processo do trabalho):

    No processo do trabalho o art. 37 do CPC é aplicável, mas não na fase recursal, de acordo com a Súmula 383 do TST, abaixo:

    383 - Mandato. Arts. 13 e 37 do CPC. Fase recursal. Inaplicabilidade.
     (Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 149 e 311 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005)

    I - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do art. 37 do CPC, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente. (ex-OJ nº 311 – DJ 11.08.2003)

    II - Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do art. 13 do CPC, cuja aplicação se restringe ao Juízo de 1º grau. (ex-OJ nº 149 - Inserida em 27.11.1998)

  • Lembrando que no caso de renúncia de mandato, o advogado, se necessário, deverá continuar representando a parte nos 10 dias seguintes à renúncia.

    Art. 45. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo.

    Cuidado para não confundir os prazos!
  • O artigo 37 do CPC embasa a resposta correta (letra D):

    Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

  • Mais uma questãozinha da FCC cobrando prazos, certo? Letra de lei pura, artigo 37 do CPC diz que o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 DIAS, prorrogável até outros 15 DIAS por despacho do juiz.
  • Trata-se da combinação do art. 37 do CPC combinado com o art. 5º, §1º da lei 8906 de 1994, a seguir elencados:

    Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

     
    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
    § 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.

     


     

  • Art. 37.  (...)  a exibir o 1N5TRUMENTO de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

  •  d) 15 dias, prorrogável até outros 15, por despacho do juiz.   CORRETA

     

    NCPC Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

  • Apenas complementando, caso o advogado não apresente essa procuração em 15 dias o ato será considerado ineficaz, além disso o advogado responderá por perdas e danos e pelas despesas . 

  • Algum ALFARTANO aqui? Alfartaaaanos!!!!! Forçaaaaaaa!!!! Paragominas-Pará aqui Rumo ao TRF1
  • NOVO CPC

    Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. ---> PPDA

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

  • boa tarde o