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ID
497014
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente. Trata-se de

Alternativas
Comentários
  • Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. 

    § 1º Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei (Redação dada pela Lei 11.232 de 2005) 

    § 2º Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente. 

    § 3º São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma. 

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
  • Despacho x Decisão interlocutória 


    "A ação pedia a revogação da liminar por dez dias, contados a partir da data do despacho do juiz."

    Um magistrado, quando está julgando um processo, pode tomar um desses três tipos de medida: despachos, decisões interlocutórias e sentenças.

    Despachos são meras movimentações administrativas para que o processo seja encaminhado corretamente e atinja seu fim: decidir o problema. Por exemplo, quando um juiz determina que o escrivão numere as páginas de um processo, ele está despachando. Quando ele manda o oficial de justiça citar um réu, ele está despachando, afinal o processo não pode ir para frente se o réu não é citado. Como o despacho não é uma decisão, não cabem recursos contra ele.

    Já quando um juiz põe fim a um processo na primeira instância – com ou sem julgamento do mérito – ele está proferindo uma sentença. Se um tribunal põe fim ao processo, ele está proferindo um acórdão. Em ambos os casos, é uma decisão final (ao menos naquela instância), e ela pode ser com ou sem julgamento do mérito.

    Mas quando um magistrado toma uma decisão que não põe fim ao processo, como a decisão de não intimar uma testemunha, de nomear fulano como perito, de não aceitar o parecer apresentado por Cicrano etc, ele está tomando uma decisão interlocutória. Decisões interlocutórias são todas aquelas decisões que não põem fim ao processo. Como são decisões, cabe recurso. Como a palabra "interlocutória" não é conhecida pelo leitor comum, pode-se usar apenas "decisão".

    Como despachos são atos administrativos, raramente serão objeto de artigo de jornal (ate hoje não vi um despacho ser digno de matéria de jornal). Se estiver escrevendo uma matéria e aparecer a palavra despacho, você provavelmente estará cometendo um erro. Você deve estar querendo se referir a decisão.

    Cuidado: muitos magistrados não prestam atenção e acabam escrevendo despacho quando deveriam escrever decisão (interlocutória). Mas o fato de eles errarem não justifica propagarmos os erros deles quando estivermos escrevendo nossas matérias.
  • Decisão Interlocutória, art 162 § 2º do CPC
  • gabarito E.

          Decisões Interlocutórias. As Decisões Interlocutórias são aqueles em que o Juiz decide uma mera questão incidente no Processo (questão acessória que deve ser decidida antes da questão de mérito), sem lhe dar um fim direto e imediato à Fase de Conhecimento.
           Por meio das Decisões Interlocutórias o Magistrado, por exemplo, indefere requerimento de prova solicitado pelo autor ou pelo réu; exclui coautor ou co-réu do processo, mantendo os demais; indefere pedido de assistência judiciária gratuita (gratuidade da justiça); indefere solicitação de liminar e tutela antecipada;
            Não recebe o recurso de Apelação de decisão, no 1º juízo de admissibilidade recursal. Observem que em todas estas hipóteses o Juiz não põe termo (fim) à Fase /de Conhecimento. O processo continua normalmente após a Decisão Interlocutória.


    Art. 162.§ 2 Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
  • O artigo 162, parágrafo 2º, embasa a resposta correta (letra E):

    Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
  • CPC 15 Art. 203. § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.