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Adoraria uma explicação sobre qual é o erro da questão!
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Acredito que o erro fique por conta apenas da adequação típica do delito que se subsume ao crime de ESTUPRO DE VULNERÁVEL, e não ao ao 213, como sugere a questão.
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não entendi o motivo da questão estar errada!
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No meu ponto de vista esse gabarito está errado.
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Na época da questão, a penetração anal era considerada "atentado violento ao pudor".
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Gab.: Errado.
Estaria correta se fosse estupro de vunerável, e não estupro.
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acredito que o erro esteja no fato de que encontrar esperma no canal não caracteriza por si só relação não consensual.
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Creio que o erro da questão está em dizer que o exame é realizado através de comparativo de DNA e tbm dizer que é estupro. Em que para crimes decorrente de violência sexual, para coletar o sêmen, seria através do exame de PSA ou glicoproteína P30, bem como, no caso, seria estupro de vulnerável.
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A coleta do material demonstra a ocorrência do coito, mas não comprova que tenha ocorrido crime.
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Diogo tinha 11 anos de idade, portanto trata-se de estupro de vulnerável, Att. 317-A e não estupro, Art. 312, visto que a violência é presumida por ser menor de quatorze anos.
Acredito ser esse o erro da questão
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É possível que se consiga coletar espermatozóides na ampola retal de Diogo e, com isso, demonstrar-se a ocorrência do crime de estupro pelo exame comparativo de DNA.
Errado, o fato da questão está errada é pelo tipo penal citado "Estupro, uma vez que diogo não tinha a idade presumida para esse crime, só caberia o estupro de vulnerável.
A saga continua...
Deus!
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Lógico que a coleta de sêmen na região anal de uma criança comprova o crime de estupro de vulnerável.
É cada uma.
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Ocorreu o crime uma vez que Diogo tem 11 anos e isto seria estupro de vulnerável, de acordo com a Lei anticrime de 2019. Essa questão é antiga e desatualizada. Mas acredito que o erro da questão está na relação coleta de espermatozóides e a necessidade de exame comparativo de DNA. Não se faz pesquisa de espermatozóides em lab de genética forense.
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A presença de espermatozóide no reto do garoto é insuficiente para demonstrar a ocorrência do estupro, já que ele poderia, por exemplo, pegar o sêmen acumulado em um preservativo e introduzir no reto para implicar o acusado. A presença de espermatozoides, seja na roupa ou no corpo da vítima, é um forte indicativo da veracidade da acusação, mas deve ser corroborado por outras provas.
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Segundo Genival Veloso ( 11ºed.) no coito anal pode-se realixar a perícia no Coito anal atraves de:
1. Exame físico específico
2. Exames complementares:
2.1 Semen: Detectados por - Lâmpada de Wood (até 72hrs); Fosfatase ácida e da glicoproteína p30 (PSA) visto em autores vasectomizado; DNA do Semen, sangue e saliva (caracteriza a autoria)
Portanto o erro é estupro apenas, o correto seria: estupro de vulnerável.
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O ESPERMA ENCONTRADO NO RETO DA VÍTIMA NAO SE COMPROVA EFETIVAMENTE O ESTUPRO
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Duas observações:
1) O sêmen não comprovará, por si só, o crime, devendo haver amparo por outros elementos probatórios (os depoimentos dos irmãos, por exemplo.), tendo em vista a possibilidade de fraude (coleta do sêmen de um preservativo usado e inserção no reto, por exemplo.).
2) O crime é o de estupro de vulnerável, não estupro, apenas.