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ID
4970956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

    No dia de finados, João, que vivia com Terezinha, viúva, aproveitou-se da visita que esta fez ao cemitério para cometer os seguintes atos com seus três filhos: com Mariana, de 18 anos de idade, com o consentimento desta, praticou coito anal e vaginal; com Margarida, de 17 anos de idade, sem o consentimento desta, praticou felação; e com Diogo, de 11 anos de idade, com o consentimento deste, praticou sexo anal e trocou carícias. Com o retorno de Terezinha, João passou a comportar-se de forma diferente, ensejando a descoberta da orgia praticada. Terezinha, então, procurou a delegacia de polícia e os envolvidos foram levados ao IML para exames.

Considerando a situação hipotética descrita acima, julgue o item que se segue.


É possível que se consiga coletar espermatozóides na ampola retal de Diogo e, com isso, demonstrar-se a ocorrência do crime de estupro pelo exame comparativo de DNA.

Alternativas
Comentários
  • Adoraria uma explicação sobre qual é o erro da questão!

  • Acredito que o erro fique por conta apenas da adequação típica do delito que se subsume ao crime de ESTUPRO DE VULNERÁVEL, e não ao ao 213, como sugere a questão.

  • não entendi o motivo da questão estar errada!

  • No meu ponto de vista esse gabarito está errado.
  • Na época da questão, a penetração anal era considerada "atentado violento ao pudor".

  • Gab.: Errado.

    Estaria correta se fosse estupro de vunerável, e não estupro.

  • acredito que o erro esteja no fato de que encontrar esperma no canal não caracteriza por si só relação não consensual.
  • Creio que o erro da questão está em dizer que o exame é realizado através de comparativo de DNA e tbm dizer que é estupro. Em que para crimes decorrente de violência sexual, para coletar o sêmen, seria através do exame de PSA ou glicoproteína P30, bem como, no caso, seria estupro de vulnerável.

  • A coleta do material demonstra a ocorrência do coito, mas não comprova que tenha ocorrido crime.

  • Diogo tinha 11 anos de idade, portanto trata-se de estupro de vulnerável, Att. 317-A e não estupro, Art. 312, visto que a violência é presumida por ser menor de quatorze anos. Acredito ser esse o erro da questão
  • É possível que se consiga coletar espermatozóides na ampola retal de Diogo e, com isso, demonstrar-se a ocorrência do crime de estupro pelo exame comparativo de DNA.

    Errado, o fato da questão está errada é pelo tipo penal citado "Estupro, uma vez que diogo não tinha a idade presumida para esse crime, só caberia o estupro de vulnerável.

    A saga continua...

    Deus!

  • Lógico que a coleta de sêmen na região anal de uma criança comprova o crime de estupro de vulnerável.

    É cada uma.

  • Ocorreu o crime uma vez que Diogo tem 11 anos e isto seria estupro de vulnerável, de acordo com a Lei anticrime de 2019. Essa questão é antiga e desatualizada. Mas acredito que o erro da questão está na relação coleta de espermatozóides e a necessidade de exame comparativo de DNA. Não se faz pesquisa de espermatozóides em lab de genética forense.

  • A presença de espermatozóide no reto do garoto é insuficiente para demonstrar a ocorrência do estupro, já que ele poderia, por exemplo, pegar o sêmen acumulado em um preservativo e introduzir no reto para implicar o acusado. A presença de espermatozoides, seja na roupa ou no corpo da vítima, é um forte indicativo da veracidade da acusação, mas deve ser corroborado por outras provas.

  • Segundo Genival Veloso ( 11ºed.) no coito anal pode-se realixar a perícia no Coito anal atraves de: 1. Exame físico específico 2. Exames complementares: 2.1 Semen: Detectados por - Lâmpada de Wood (até 72hrs); Fosfatase ácida e da glicoproteína p30 (PSA) visto em autores vasectomizado; DNA do Semen, sangue e saliva (caracteriza a autoria) Portanto o erro é estupro apenas, o correto seria: estupro de vulnerável.
  • O ESPERMA ENCONTRADO NO RETO DA VÍTIMA NAO SE COMPROVA EFETIVAMENTE O ESTUPRO

  • Duas observações:

    1) O sêmen não comprovará, por si só, o crime, devendo haver amparo por outros elementos probatórios (os depoimentos dos irmãos, por exemplo.), tendo em vista a possibilidade de fraude (coleta do sêmen de um preservativo usado e inserção no reto, por exemplo.).

    2) O crime é o de estupro de vulnerável, não estupro, apenas.