Gab: C
>> A identificação pela arcada dentária é uma das formas de identificação odontolegais.
>> Acho que o ponto chave da questão está no "pode inocentá-lo", pois temos um ponto de toque entre a medicina legal e o direito processual penal, posto que não há prova de valor absoluto para o direito brasileiro. Então a identificação odontolegal pode ou não influenciar o juiz.
Art. 155, CPP. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.