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Não é o exame que dita se irá ser aplicado o CP ou o ECA, e sim a idade propriamente dita. Veja-se o art. 228 da C.F., in verbis: “ São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.” Do No mesmo sentido o artigo 27 do Código Penal: “ Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.”
Logo, errada a questão.
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Critério biológico,idade
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CPP, art. 155, p. único: Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
STJ, 74: Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.
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O exame radiográfico dá uma estimativa da idade do indivíduo através da mineralização dentária, auxiliando no processo de identificação.