O Sistema de Informação de Agravos de Notificação, SINAN, é alimentado pela notificação e investigação de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória (Portaria Nº 1.271, de 6 de junho de 2014 e Portaria Nº 1.984, de 12 de setembro de 2014). Estados e municípios podem incluir outros agravos de importância para sua região.
As doenças e agravos relacionados ao trabalho de notificação compulsória do SINAN são:
– de Notificação Compulsória Universal e Vigilância Exclusiva da Saúde do Trabalhador
1) Acidente de Trabalho Grave e,
2) Acidente de Trabalho com Exposição à Material Biológico
– de Notificação Compulsória por meio de Estratégia Sentinela e Vigilância Exclusiva da Saúde do Trabalhador:
1) Câncer Relacionado ao Trabalho
2) Dermatoses Ocupacionais
3) Perda Auditiva Induzida por Ruído
4) LER/DORT
5) Pneumoconiose
6) Transtorno Mental Relacionado ao Trabalho;
– de Notificação Compulsória Universal e Vigilância Compartilhada com a Vigilância em Saúde Ambiental
1) Intoxicação Exógena Relacionada ao Trabalho;
A) Acidente de trabalho com exposição a material biológico
B) Doença de Chagas crônica, pela PRT 1.061/2020, também é de Notificação Compulsória Semanal, portanto a questão está desatualizada
C) Doença aguda pelo vírus Zika em gestante
D) Eventos adversos graves ou óbitos pós vacinação