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ID
4977091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O auxílio-doença é benefício previdenciário, previsto no rol constitucional de riscos sociais que merecem proteção, concedido aos segurados do sistema (obrigatórios e facultativos) quando acometidos do risco social denominado incapacidade laborativa em decorrência de doença, comum ou acidentária (acidente de qualquer natureza). A respeito do auxílio-doença, julgue o item subsequente.

O auxílio-doença consiste em uma renda mensal e é devido, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, no caso do segurado empregado, exceto o doméstico.

Alternativas
Comentários
  • Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    • a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

  • O empregado doméstico tem direito de receber o auxílio-doença a contar do início da incapacidade. Assim, nota-se que o empregador doméstico já não irá pagar o salário dos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento, que ficarão a cargo da Previdência Social.

    Fonte: Vers Contabilidade