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ID
4977094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O auxílio-doença é benefício previdenciário, previsto no rol constitucional de riscos sociais que merecem proteção, concedido aos segurados do sistema (obrigatórios e facultativos) quando acometidos do risco social denominado incapacidade laborativa em decorrência de doença, comum ou acidentária (acidente de qualquer natureza). A respeito do auxílio-doença, julgue o item subsequente.

Quando o segurado que exercer mais de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, o auxílio-doença deve ser mantido por tempo definido, cabendo obrigatoriamente sua transformação em aposentadoria por invalidez.

Alternativas
Comentários
  • § 1º . O benefício a que se refere o  caput   deste artigo será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.

  • senhor passou ?