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ID
4977697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), julgue o item que se segue.

Cabe aos estados brasileiros oferecer, com exclusividade, o ensino médio, segundo as incumbências estabelecidas para os entes federados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem:

    I - as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal;

    II - as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal;

    III - as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada;

    IV - os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.

  • Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;       

  • "EXCLUSIVIDADE" : Tenha sempre cuidado com palavras que limitam demais.

  •  Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

    II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;

    III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;

    IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio.

    VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;            

    VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.               

    Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.

  • Com prioridade e Não com exclusividade

    Art. 10 Os Estados incumbir-se-ão:

    VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio.

  • Na prática nada impede de um município, desde que satisfaça sua prioridade no ensino fundamental, manter escolas de ensino medio

  • Assegurar o Ensino Fundamental e oferecer, com prioridade, o Ensino Médio a todos que o demandarem.

  • Assegurar o Ensino Fundamental e oferecer, com prioridade, o Ensino Médio a todos que o demandarem...

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre a competência dos Estados-membros na educação conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve julgar a assertiva como certa ou errada. Façamos a leitura do dispositivo correspondente:

    "Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...) VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (...)"  

    Como vimos, os Estados não possuem exclusividade para oferecer o ensino médio, mas sim prioridade. Portanto, esta assertiva está errada.

    Gabarito: ERRADO

  • não é exclusivo, mas com prioridade
  • Com PRIORIDADE.

  • com PRIORIDADE.