SóProvas


ID
4978417
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Não definido

De acordo com a Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), analise as assertivas abaixo:

I- Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial, dentre outras providências, verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, proceder ao seu recolhimento e juntar ao autos, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte.
II- Nos casos de crimes de ação penal pública condicionada à representação, esta, uma vez apresentada pela ofendida, somente poderá ser objeto de renúncia perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
III- Dentre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, taxativamente elencadas na Lei Maria da Penha, tem-se a violação de sua intimidade como uma conduta que se traduz em violência psicológica.
IV- Naquele município que não for sede de comarca, ainda que haja uma Delegacia de Polícia Civil, mas sem delegado disponível, poderá o policial militar que atender a uma ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher determinar o imediato afastamento do agressor do lar, quando diante da existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • qual o motivo da anulaçao ?

  • Lili !

    Imagino que essa questão foi anulada pelo fato do item III falar em " taxativamente"; pois isso é divergente na doutrina.

    A doutrina discute se esse rol do art. 7º seria um rol taxativo ou não.

    1ª Corrente: sim, o rol em questão é taxativo.

    2ª Corrente: não, esse é um rol meramente exemplificativo (entendimento do professor Renato Brasileiro) porque o próprio caput do dispositivo empregou a expressão “entre outras” → fórmula de interpretação analógica.

    Logo se considerar que o item III, seguisse a linha da 1ª correte , a resposta seria a letra " C", se considerar a 2ª correte (Renato) a resposta seria letra "D". Assim pelo fato também dos demais itens estarem corretos.

  • Primeiramente o gabarito da banca foi letra C, do qual eu discordo. Em segundo lugar, a questão foi anulada porque a alternativa II estava fora da matéria prevista no edital.

    I- Incorreta. Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial, dentre outras providências, verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, proceder ao seu recolhimento e juntar ao autos, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte

    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da  ;    

    Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:

    IV - determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.  

    II- Correta. Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    III- Correta. No que pese o rol ser não taxativo (Gabriel Habib 2018 pg. 1024) não se confunde com o fato da referida violência estar taxativamente prevista. Peso pela interpretação ambígua dada pela má escrita da banca.

    Art. 7º II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;  

    IV- Correta. Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:  III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.  

  • Questão anulada pela banca pelos seguintes motivos:

    Candidatos solicitam anulação da questão alegando, em síntese, que a assertiva “II” encontra-se fora do programa de matérias do concurso. Analisando as informações contidas na questão recorrida e confrontando-as com o programa de matérias do concurso CFO/2020 (art. 16 da Lei nº 11.340/06), conforme anexo “P” do Edital DRH/CRS nº 11/2019, de 06 de dezembro de 2019, constata-se que a assertiva II realmente encontra-se fora do programa estabelecido (artigo 16 da citada Lei). Artigos a serem cobrados na prova, segundo o edital: Arts. 1º ao 7º, 9º ao 12, 18 ao 24 e 34 ao 45.