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ID
4978516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com base na legislação do ISS e do IRPJ, julgue o item que se segue.


O regime de tributação com base no lucro presumido é simplificado e constitui opção da pessoa jurídica. O arbitramento do lucro é considerado iniciativa de competência exclusiva do fisco.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto

    O regime de tributação com base no lucro presumido é simplificado e constitui opção da pessoa jurídica(lucro presumido). O arbitramento do lucro é considerado iniciativa de competência exclusiva do fisco. (lucro arbitrado)

    LUCRO PRESUMIDO: O lucro presumido pode ser utilizado pelos contribuintes cuja receita bruta total tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões no ano calendário anterior, ou R$ 6,5 milhões por mês se ano calendário tiver menos de 12 meses. No lucro presumidoo imposto é calculado trimestralmente

    LUCRO ARBITRADO :é lançado de ofício pela Secretaria da Receita Federal, por meio de seus auditores fiscais, geralmente, quando flagradas fraudes, vícios, omissões, inconsistências na escrituração de sujeito passivo. 

    LUCRO REAL: por seu turno, é o lucro líquido do período ajustado por adições, exclusões e compensações: 

  • Lucro Presumido

    Para as empresas que aderem ao regime de Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL têm a base de cálculo apuradas a partir dos percentuais de estimativa de lucro aplicadas sobre a receita bruta lucrada no trimestre. O resultado é acrescido das receitas financeiras e ganhos de capital não decorrentes da atividade operacional da pessoa jurídica. Assim, receitas e ganhos que não provêm da atividade operacional da empresa, são incluídos na base de cálculo integralmente. 

    Esse regime é indicado para empresas que faturam até R$ 78 milhões ao ano e que não se enquadram nas atividades do Simples Nacional ou do Lucro Arbitrado. O percentual de presunção do lucro, tanto para cálculo do IRPJ , quanto da CSLL, varia de acordo com a atividade exercida pela empresa. Além disso, o regime de apuração do e da deve se dar pela sistemática da cumulatividade, sem possibilidade de apuração de créditos. 

    Lucro Arbitrado

    O Lucro Arbitrado é o mais usualmente adotado por iniciativa do Fisco, mas também pode ser usado a partir do movimento da própria empresa enquanto contribuinte. Ele é utilizado quando não é possível determinar o desempenho financeiro da companhia, por diversas razões, que vão de fatalidades a fraudes, além de casos em que a empresa tenha sua escrituração contábil ou mercantil desqualificadas, sendo considerada sem valor ou inidônea. Nos casos em que há prejuízo em relação a apuração do Imposto de Renda devido, cabe a autoridade tributária ou ao próprio contribuinte se valer do arbitramento. 

    O arbitramento por conta do contribuinte pode ocorrer em casos extraordinários ou de força maior devidamente comprovados, conforme legislação civil, desde que conhecida a receita bruta. Nesses casos, a determinação das bases de cálculo de IRPJ e CSLL é similar à do lucro presumido, com acréscimo de 20%. 

    Lucro Real

    Nesse regime, enquadram-se somente empresas com atividades específicas. A tributação do (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) aqui é fixa, com base no lucro efetivo, possibilitando-se a dedução de despesas operacionais. PIS e COFINS são calculados pelo regime da não-cumulatividade, permitindo-se a apuração de créditos.

  • Desde quando arbitramento é exclusivo do fisco, meu pai?

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na PCDF e tem dificuldade em contabilidade e vai dar um gás final.

    O professor e William Notario fez uma mentoria com aproximadamente 30 horas aula e 300 questões comentadas visando aquilo que é mais cobrado pelo cespe. Estou fazendo e está me ajudando muito nessa reta final, certamente é decisivo dar um foco nessa disciplina. Fica a sugestão.

    Link: https://go.hotmart.com/J56069226N

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!