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ID
4978561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca das demonstrações contábeis obrigatórias previstas na legislação societária (Lei n.º 6.404/1976), julgue o próximo item.


É facultada à companhia a divulgação de notas explicativas quanto às demonstrações financeiras.

Alternativas
Comentários
  • O Art. 176 da Lei 6.404/76 diz que “as demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício”. Portanto, as notas se tornam obrigatórias

  • O Art. 176 da Lei 6.404/76 diz que “as demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício”. Portanto, as notas serão obrigatórias!

    Pra cima guerreiros!

  • Ao término do exercício social a empresa tem que publicar as seguintes demonstrações financeiras:

    1. BP (Diário)
    2. DLPA (demonstrações de lucros ou prejuízos)
    3. DRE
    4. DFC Demonstrações do Fluxos de Caixa (único regime caixa) (cap aberto ou capital fechado com PL > 2 mi)
    5. DVA demonstração de valor adicionado (das ações) CAPITAL ABERTO

    Além dessas segundo o CPC

    DMPL - demonstração de mutações do PL

    DRA - Demonstrações de Resultados Abrangentes

    BP - anterio

    NOTAS EXPLICATIVAS

    Informações comparativas com ex. anterior

  • cpc 26

    Conjunto completo de demonstrações contábeis

    10. O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui:

    (a) balanço patrimonial ao final do período;

    (b1) demonstração do resultado do período;

    (b2) demonstração do resultado abrangente do período;

    (c) demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;

    (d) demonstração dos fluxos de caixa do período;

    (e) notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas;

    informações comparativas com o período anterior, conforme especificado nos itens 38 e 38A;

    (f) balanço patrimonial do início do período mais antigo, comparativamente apresentado, quando a entidade aplicar uma política contábil retrospectivamente ou proceder à reapresentação retrospectiva de itens das demonstrações contábeis, ou quando proceder à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis de acordo com os itens 40A a 40D; e

    (f1) demonstração do valor adicionado do período, conforme Pronunciamento Técnico CPC 09, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente

    gabarito: errado

  • Demonstrações Financeiras Lei 6.404/76

    Disposições Gerais 

    Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: 

    I - balanço patrimonial; 

    II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; 

    III - demonstração do resultado do exercício; e 

    IV - demonstração dos fluxos de caixa; e 

    V - se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.

    § 1º As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.