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O Art. 176 da Lei 6.404/76 diz que “as demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício”. Portanto, as notas se tornam obrigatórias
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O Art. 176 da Lei 6.404/76 diz que “as demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício”. Portanto, as notas serão obrigatórias!
Pra cima guerreiros!
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Ao término do exercício social a empresa tem que publicar as seguintes demonstrações financeiras:
- BP (Diário)
- DLPA (demonstrações de lucros ou prejuízos)
- DRE
- DFC Demonstrações do Fluxos de Caixa (único regime caixa) (cap aberto ou capital fechado com PL > 2 mi)
- DVA demonstração de valor adicionado (das ações) CAPITAL ABERTO
Além dessas segundo o CPC
DMPL - demonstração de mutações do PL
DRA - Demonstrações de Resultados Abrangentes
BP - anterio
NOTAS EXPLICATIVAS
Informações comparativas com ex. anterior
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cpc 26
Conjunto completo de demonstrações contábeis
10. O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui:
(a) balanço patrimonial ao final do período;
(b1) demonstração do resultado do período;
(b2) demonstração do resultado abrangente do período;
(c) demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;
(d) demonstração dos fluxos de caixa do período;
(e) notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas;
informações comparativas com o período anterior, conforme especificado nos itens 38 e 38A;
(f) balanço patrimonial do início do período mais antigo, comparativamente apresentado, quando a entidade aplicar uma política contábil retrospectivamente ou proceder à reapresentação retrospectiva de itens das demonstrações contábeis, ou quando proceder à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis de acordo com os itens 40A a 40D; e
(f1) demonstração do valor adicionado do período, conforme Pronunciamento Técnico CPC 09, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente
gabarito: errado
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Demonstrações Financeiras Lei 6.404/76
Disposições Gerais
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV - demonstração dos fluxos de caixa; e
V - se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
§ 1º As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.