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Mas a questão não falou nada sobre "assinatura antecipada". Fiquei sem entender.
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Fui pelo seguinte raciocínio: o fato de você assinar revistas você estará antecipando o valor. Logo, contrai um direito. Pois ainda vão te entregar as revistas.
No ato da assinatura:
D- Assinaturas antecipadas (A)
C- Caixa (caso seja à vista) (A)
No momento da entrega, você fará os devidos ajustes creditando o seu direito.
D- Despesa de assinaturas (DRE)
C- Assinaturas antecipadas (A)
Vale lembrar que as receitas e despesas são reconhecidas segundo o regime de competência. Portanto, as despesas foram reconhecidas no momento da entrega das revistas.
Caso eu esteja errado, corrijam-me por favor!
Bora reagir!!!
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Gabarito: LETRA B
No momento da assinatura, não há reconhecimento de despesa segundo o princípio da competência:
1) Pelo pagamento da assinatura:
D- Assinaturas antecipadas (Ativo circulante)
C- Caixa (Ativo circulante)
2) Pela apropriação mensal da despesa:
D – Despesas de assinaturas (Resultado)
C - Assinaturas antecipadas (Despesas do Exercício Seguinte - Ativo Circulante)
DESPESAS ANTECIPADAS
As despesas antecipadas representam despesas ainda não incorridas, ou seja, cujo fato gerador ainda não aconteceu.
⇢Bizu:
- Se a despesa ainda não ocorreu e não foi paga, não irá aparecer na contabilidade.
- A despesa já incorrida e ainda não paga aparece como passivo (despesa a pagar).
- A despesa já paga e ainda não incorrida aparece como ativo (despesa paga antecipadamente).
- E a despesa já incorrida e já paga aparece apenas na demonstração do resultado, como despesa.
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GAB : B
Suponhamos que Alex assinou 10 revistas no valor total de 100 reais e cada revista vale 10 reais .
Inicialmente, reconhece o valor pago antecipado por Alex, um direito :
Despesa antecipada = despesa a vencer /apropriar/exercício seguinte=assinatura antecipada->direito-> ativo
D-assinatura antecipada .......100
C-caixa / banco .......................100
Passou um tempo, Alex utilizou uma revista :
Agora reconhece a baixa do direito proporcionar ao valor da revista e a despesa com assinatura e, consequentemente, realiza um ajuste no que ele ainda tem a receber :
Apropriação da despesa ;
D-despesa com assinaturas .............10 R$
C-assinaturas antecipadas ................10 R$
Agora ele tem apenas 90 reais de direito, ou seja, foi realizado um ajuste . Esse ajuste será realizado até que ele use todas as revistas ...
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André Godoy, a questão indica que quer um ajuste na conta assinaturas de revistas. Dessa maneira, qual ajuste provável numa conta de assinaturas de revistas? Certamente a ocorrência do fato gerador, a qual leva à necessidade de reconhecimento da despesa, fazendo-se um AJUSTE na referida conta, inicialmente escriturada como um direito, D. Assinaturas antecipadas - C. Caixa, conforme indica a letra b, D. Despesa com Assinaturas - C. Assinaturas antecipadas.
Espero ter ajudado.
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LETRA B
"Ajuste da conta de assinaturas de revistas" = RECEBIMENTO DO SERVIÇO (quando ocorre o fato gerador)
1) Momento da Assinatura
D - Assinatura antecipada (direito/ativo)
C - Caixa (ativo)
2) No recebimento do serviço "ocorre o ajuste da conta" em que a questão pede
D - Despesa de assinaturas (despesa/resultado)
C - Assinatura antecipada (extingue o direito)