RESOLUÇÃO Nº 6, DE 29 DE MARÇO DE 2019
A questão contém dois erros. Primeiramente, nem todas as páginas devem ser assinadas, vejamos:
Art. 5º, § 8º - Toda e qualquer modalidade de documento deverá ter todas as laudas numeradas, rubricadas da primeira até a penúltima lauda, e a assinatura da(o) psicóloga(o) na última página.
Além disso, nem todas as informações obtidas devem ser registradas. Vejamos:
Art. 11, § 5º, inciso II - Somente deve ser relatado o que for necessário para responder a demanda, tal qual disposto no Código de Ética Profissional do Psicólogo;
Art. 13, § 5º, inciso II - Nessa exposição, deve-se respeitar a fundamentação teórica que sustenta o instrumental técnico utilizado, bem como os princípios éticos e as questões relativas ao sigilo das informações. Somente deve ser relatado o que for necessário para responder a demanda, tal qual disposto no Código de Ética Profissional do Psicólogo.
Gabarito: Errado