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ID
4980922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, referente à assistência religiosa nos estabelecimentos prisionais.


No sistema prisional, a assistência religiosa não deve ser usada na avaliação disciplinar do preso ou do internado.

Alternativas
Comentários
  • O estado é laico e existe a liberdade de crença (a pessoa é livre para crer ou não crer). Art. 5o CF

  • Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    § 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.

    § 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

  • RESOLUÇÃO Nº 8, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011

    Art 1º:

    III-a assistência religiosa não será instrumentalizada para fins de disciplina, correcionais ou para estabelecer qualquer tipo de regalia, benefício ou privilégio, e será garantida mesmo à pessoa presa submetida a sanção disciplinar;