O Art. 8° , da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei n° 9.394/96), estabelece que a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão,
em regime de colaboração, os respectivos sistemas de
ensino, sendo que, de acordo com seu § 1° , caberá à
União a coordenação da política nacional de educação,
articulando os diferentes níveis e sistemas e