Conforme Saviani (2010), a LDBEN n° 9.394/96 trata,
entre seus temas, das competências de instâncias do governo quanto à educação. Aponta o ensino fundamental
como prioridade dos Municípios e o ensino médio, prioridade dos Estados. Para a União não consta a prioridade
do ensino superior e nem sequer a responsabilidade dela
em manter as universidades ou as instituições de nível
superior. Segundo o autor, tal omissão sinalizaria uma
possível política da União de se desfazer das universidades federais, ou ao menos não priorizar o ensino superior. Sguissard (2009), após exame cuidadoso, considera
que, nos quatro a cinco anos do início deste século, há
um processo de reformas (pontuais) da educação superior sob o comando mais geral do Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado (Mare) e mais
específico do Ministério da Educação e dos Desportos
(MEC). No âmbito do Mare, com base no modelo gerencialista do Plano Diretor da Reforma do Estado (1996) – o
qual situa a educação superior, ciência e tecnologia e a
saúde como serviços não exclusivos do Estado e competitivos e busca modernização e aumento de eficiência da
administração pública –, encontra-se o projeto de transformação das IES federais em