Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Resposta D
A questão exigiu conhecimento da letra seca dos artigos 1º e 22 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB, 9394/1996. Julguemos as assertivas:
I- Falsa.
O erro foi dizer que "não estando incluídas nesse conceito as ações desenvolvidas..." Vejam o texto de lei:
"Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais."
II- Falsa.
O erro foi no final "a educação básica, no Brasil, tem por finalidades desenvolver ... privá-los dos meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores."
"Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores."
Portanto, todas as assertivas estão erradas.
Referência bibliográfica: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. São Paulo: Saraiva, 1996.
GABARITO DO MONITOR: D