Art. 1º, § 1º:
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
Art. 23, §1º:
§ 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
Resposta D
A questão exigiu conhecimento do artigo 1º e 24º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional(LDB). Julguemos as assertivas:
I- Falsa
O erro foi dizer que a LDB disciplina somente a educação infantil, essa lei abrange toda educação escola e a educação infantil é uma etapa da educação básica, ou seja, disciplina a educação infantil e outras
áreas.
"Art. 1º (...) § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. (...)"
II- Falsa
O erro foi dizer que a escola não poderá reclassificar os alunos...
"Art. 23. (...) § 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.(...)"
Referência bibliográfica: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996..
GABARITO DO MONITOR: D