Art. 24 A Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
... II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do Ensino Fundamental, pode ser feita:
a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;
b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;
Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve avaliar a veracidade de cada assertiva. Vejamos:
I. Falsa.
O erro foi ter dito que a classificação em qualquer série ou etapa do Ensino Fundamental pode ser feita por promoção. Vejam o texto legal:
"Art. 24 A Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita: (...)"
II. Verdadeira.
"Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: (...) III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; (...)"
Portanto, a afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa
Gabarito: B