A questão exigiu conhecimento dos artigos 1 e 11 da lei nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Devemos analisar cada assertiva. Vejamos:
I- Verdadeira
"Art. 11º. Os Municípios incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; (...)
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. (...)"
I- Falsa.
O parágrafo 2 do artigo 1º fala que a educação deve vincular ao mundo do trabalho e não desvincular.
Art. 1º (...) § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. (...)"
Portanto, a afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
Referência bibliográfica: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. São Paulo: Saraiva, 1996.
GABARITO DO MONITOR: B