Alternativa C: O sigilo de correspondência é um direito fundamental absolutamente inviolável. (ERRADA).
Art. 5° XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações
telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por
ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal;
"Este dispositivo protege a liberdade de comunicação. O termo inviolável não significa a impossibilidade absoluta de violação, mas a necessidade de existência de motivos suficientemente fortes a justificá-la (princípio da convivência das liberdades públicas).
"A interceptação de uma correspondência deve ser admitida quando justificada por questões de segurança pública ou quando estiver sendo utilizada como instrumento para práticas ilícitas. A inviolabilidade de correspondência poderá ainda sofrer restrições durante a vigência de estado de defesa (CF, art. 136 parágrafo 1°, I, b) ou estado de sítio (CF, art. 139, III)".
Fonte: (CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA CONCURSOS; DIRLEY DA CUNHA Jr.; MARCELO NOVELINO).