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ID
4984195
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CODEVASF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Não definido

Aponte, dentre as alternativas abaixo, qual das atribuições NÃO compete ao Presidente da CODEVASF, segundo seu Estatuto:

Alternativas
Comentários
  • O descrito na alternaiva A é atribuição dos diretores e não do presidente da CODEVASF.

    Art. 31. São atribuições dos Diretores:

    I - participar das reuniões e deliberações da Diretoria Executiva;

    II - dirigir, coordenar e controlar as atividades da área que lhe foi atribuída pelo Presidente da República;

    Art. 30. São atribuições do Presidente da Codevasf:

    I - exercer a supervisão sobre todas as atividades da Codevasf;

    II - cumprir e fazer cumprir as normas em vigor;

    III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

    IV - atribuir aos Diretores a execução de outros encargos, além daqueles específicos de sua área de atuação;

    V - designar o Diretor que o substituirá em suas ausências e impedimentos eventuais;

    VI - admitir, promover, designar, exonerar, punir, transferir e dispensar empregados;

    VII - representar a Codevasf, em juízo ou fora dele, podendo delegar esta atribuição, em casos especiais, e constituir mandatários ou procuradores;

    VIII - assinar convênios, contratos, acordos ou ajustes;

    IX - baixar os atos que consubstanciam as resoluções da Diretoria Executiva;

    X - submeter ao Ministro de Estado da Integração Nacional os assuntos que dependem de sua decisão;

    XI - designar, de acordo com o regimento interno, os dirigentes que poderão emitir, assinar e endossar cheques, ordens de pagamento, títulos de crédito e ações da Codevasf;

    XII - conceder férias aos demais Diretores; e

    XIII - delegar competência para a prática de atos administrativos.

    Parágrafo único. Na ausência de designação do Diretor que substituirá o Presidente, responderá pela Presidência o Diretor mais antigo na função, e, no caso de empate, o mais idoso.

    O presidente da codevasf ainda é membro inato do conselho administrativo e da diretoria executiva

    Art. 27. A Codevasf é dirigida por uma Diretoria Executiva de natureza colegiada, composta pelo Presidente da Codevasf e por três Diretores.

    Art. 22 § 1º O Presidente da Codevasf é membro nato do Conselho de Administração, e não poderá acumular o cargo de Presidente do Conselho de Administração, mesmo que interinamente.