Lei 9.394/96 LDB
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre os princípios sobre a educação conforme a Constituição Federal de 1988. O candidato deve indicar a assertiva incorreta. Vejamos:
a) Correta.
"Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; (...)"
b) Incorreta.
O erro foi ter falado singularismo de ideia, quando o correto é pluralismo
"Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (...)"
c) *Correta.
"Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (...)"
Em 2016 foi mudado o texto acrescentando a exigência de ser "aos das redes públicas" como destaquei na redação acima. Portanto, considero esta assertiva errada, mas a banca examinadora não ver dessa forma.
d) Correta.
"Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:(...) VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; (...)"
e) Correta.
"Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) VII - garantia de padrão de qualidade."
Gabarito: B
Gabarito do monitor: Nulo por haver duas respostas.