A questão exige conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 9394/1996 (LDB).. Assinalemos a assertiva correta conforme essa lei. Vejamos:
Educação Básica
- obrigatória dos 4 aos 17 anos
Educação Infantil
- Creche para criança de até 3 anos
- Pré- escola para criança de 4 a 5 anos
Ensino Fundamental
- começa aos 6 com duração de 9 anos.
Ensino Médio
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:
Após vermos o esquema acima, podemos analisar cada assertiva. Analisemos:
a) Incorreta
A creche é de 0 a 3 anos e não é obrigatória. A alternativa informou a idade erradamente de 2 a 3 anos e ainda disse que era obrigatória, o que não é.
A pré- escola é de 4 a 5 anos, e não de 5 a 6 como informou a alternativa.
b) Incorreta
Os anos iniciais são do 1º ao 5º
Os anos finais do ensino fundamental é do 6º ao 9º,e não do 7º ao 9º ano como informou a alternativa.
c) Incorreta
O município atua em colaboração com os outros entes entre o nível fundamental até o superior. Vejam:
"Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
(...)
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino."
d) Correta.
"Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
(...)
VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; "
Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades: (...)
e) Incorreta
Como já vimos, o ensino médio tem duração de 3 anos.
Referência bibliográfica:
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.
GABARITO: D