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ID
4987567
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Orobó - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com o que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional os conteúdos curriculares da educação básica observarão as seguintes diretrizes abaixo listadas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    OBS: Desrespeito

  • Bem incomum errado, gabarito letra E

  • A difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, desrespeito ao bem incomum e à ordem democrática;

    Letra E

  • Lei 9.394/96

    Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:

    I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

    II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;

    III - orientação para o trabalho;

    IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.

  • A questão exige conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 9394/1996 (LDB), em especial sobre os conteúdos curriculares da educação básica. Assinalemos a assertiva incorreta. Vejamos:

    a) Correta.

    "Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; (...)"

    b) Correta.

    "Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: (...) II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento; (...)"

    c) Correta.

    "Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: (...) III - orientação para o trabalho; (...)"

    d) Correta.

    "Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: (...) IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais. (...)"

    e) Incorreta.

    O erro foi dizer "de respeito ao bem incomum e à ordem democrática", porque o inciso I fala está expressamente escrito "comum".

    "Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; (...)"

    Referência bibliográfica: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. 

    GABARITO: E