Art. 4o
O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
II – educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
III – atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtorno os globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;
GABARITO: C
A questão exige conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre o artigo 4º que trata do direito e dever da educação. Vejamos:
a) Incorreta.
A duração da educação básica obrigatória e gratuita vai dos 4 aos 17. Vejam:
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
b) Incorreta.
A educação infantil é gratuita para crianças de 0 a 5 anos. Vejam:
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade
c) Correta.
A redação trouxe o que está escrito no artigo 4º inciso III. Vejam:
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
(...)
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;
d) Incorreta.
Na redação que trata sobre esse assunto não se fala de ensino superior. Vejam:
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
(...)
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;
Referência bibliográfica:
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN. 9394/1996. São Paulo: Saraiva, 1996.
GABARITO: C