Complementando...
Letra A => CPM: Art. 75. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente, e da reincidência. Se há equivalência entre umas e outras, é como se não tivessem ocorrido.
Letra B => CPM: Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime: II - ter o agente cometido o crime:
m) com emprego de arma, material ou instrumento de serviço, para esse fim procurado;
Parágrafo único. As circunstâncias das letras c (embriaguez), salvo no caso de embriaguez preordenada, l , m e o , só agravam o crime quando praticado por militar.