Gabarito letra C. ✅
- COMPETÊNCIA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE MILITAR. QUANDO DESTINADA APENAS A QUALIFICAR NO MEIO CIVIL O PORTADOR, PARA A PRÁTICA DE ENGANOS E FRAUDES SEM REPERCUSSÃO NO PATRIMÔNIO MILITAR OU NA ADMINISTRAÇÃO MILITAR, O CRIME NÃO SE DESLOCA PARA A JURISDIÇÃO CASTRENSE. NOS PRÓPRIOS TERMOS DO ART. 9, III, A, DO CPM, IMPÕE-SE CARACTERIZE A CONDUTA OFENSA AO PATRIMÔNIO OU À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. O FATO DE TER SIDO FALSIFICADO O DOCUMENTO COM UTILIZAÇÃO DE IMPRESSO LEGÍTIMO, SUBTRAIDO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR, É ELEMENTO SECUNDÁRIO NO CASO, PELA RELATIVA INSIGNIFICÂNCIA DO VALOR E DA REPERCUSSÃO, SEM INTENSIDADE SUFICIENTE PARA CONFIGURAR A AÇÃO COMO CRIME SUJEITO À JURISDIÇÃO MILITAR.
(STF - CJ: 6186 SP, Relator: DECIO MIRANDA, Data de Julgamento: 31/05/1979, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 03-07-1979 PP-04534 EMENT VOL-01138-01 PP-00252 RTJ VOL-00090-02 PP-00439)