Prevaricação
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Corrupção passiva
Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Aumento de pena
§ 1º A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Diminuição de pena
§ 2º Se o agente pratica, deixa de praticar ou retarda o ato de ofício com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Concussão
Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
A) O simples retardamento de atos de ofício não configura, por si só, o crime. Sem o dolo específico, ou seja, sem a prova da intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, é impossível condenar por tal espécie de delito. CERTO.
B) Distingue-se a Prevaricação da Corrupção passiva, porque aquela exige a bilateralidade, ou seja, a intervenção ilícita ou não de terceiro. ERRADO, a prevaricação não exige bilateralidade. Ademais, O STJ afirma que não há bilateralidade das condutas de corrupção passiva e ativa, e afastando a absolvição por atipicidade da conduta.
C) Tanto na Prevaricação, quanto na Concussão, o agente exige vantagem indevida do ofendido. ERRADO, o verbo "exigir" está presente no delito de concussão.
D) O sentimento pessoal do agente, sendo nobre e respeitável, elide a configuração do crime, mesmo que não afastado o dolo genérico exigível para o mesmo, apresentado pela consciência da ilicitude da conduta. ERRADO, não exclui.