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ID
4988749
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

A conexão teleológica resulta de:

Alternativas
Comentários
  • O elemento subjetivo do tipo se insere na esfera da representação mental do autor. Está presente nos denominados delitos de intenção em que o agente pratica a conduta prevista no tipo com uma finalidade especial, que, na lição de Fernando Capez, em seu Direito Penal, Parte Geral, é uma parte destacada do dolo e inserida expressamente pelo legislador no tipo penal. Fonte: Gilson Campos, Qconcursos.

  • Crime de conexão é aquele que mantém algum tipo de relação com outro delito. Divide-se em:

    a) Crime de conexão teleológica: É praticado para assegurar a execução de outro crime, futuro.

    b) Crime de conexão consequencial: É cometido para assegurar a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime, passado.

    c) Crime de conexão ocasional: Não há, na realidade, conexão entre os crimes, pois um não é cometido para assegurar a execução ou para garantir a ocultação de outro. Há, tão somente, uma proximidade física entre várias infrações penais, que não se relacionam entre si. Ex.: o agente mata alguém e, em seguida, aproveita a oportunidade para subtrair bens a este pertencentes.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/06/23/o-que-e-crime-de-conexao/