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ID
4988752
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Nos incidentes processuais:

Alternativas
Comentários
  • B- ERRADA

    DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO

            Dúvida a respeito de imputabilidade

            Art. 156. Quando, em virtude de doença ou deficiência mental, houver dúvida a respeito da imputabilidade penal do acusado, será êle submetido a perícia médica.

           (...)

            Na fase do inquérito

            2º A perícia poderá ser também ordenada na fase do inquérito policial militar, por iniciativa do seu encarregado ou em atenção a requerimento de qualquer das pessoas referidas no parágrafo anterior.

    D- CORRETA

    CPPM - Art 153. Se o juiz reconhecer que o feito sob seu julgamento já foi, quanto ao fato principal, definitivamente julgado por sentença irrecorrível, mandará arquivar a nova denúncia, declarando a razão por que o faz.