a) Poderão ser realizados por peritos militares, desde que oficiais, respeitada e especialidade e indicados pelas Partes. Fundamento: "Nomeação de peritos - Art. 47 Os peritos e intérpretes serão de nomeação do juiz, sem intervenção das partes". (CPPM)
b) Poderão ser realizados por peritos oficiais, de órgãos federais ou estaduais, caso em que deverão ser, no mínimo em número de dois, nomeados e compromissados perante o Juiz Auditor. Fundamento: não há qualquer dispositivo nesse sentido no Código de Processo Penal Militar.
c) Não poderão ser realizados por militares da reserva. Fundamento: "Art. 48. Os peritos ou intérpretes serão nomeados de preferência dentre oficiais da ativa, atendida a especialidade". "De preferência" dá a entender que seja possível militar da reserva desempenhar papel de perito ou intérprete. (CPPM)
d) Certa. Fundamento: "Art. 318. As perícias serão, sempre que possível, feitas por dois peritos, especializados no assunto ou com habilitação técnica, observado o disposto no art. 48". (CPPM)
bons estudos