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ID
4988764
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Na produção da prova testemunhal:

Alternativas
Comentários
  • A) A testemunha ouvida por precatória será inquirida perante o Juiz Auditor, singularmente, presentes o Promotor e a Defesa. CERTO. Art. 359. A testemunha que residir fora da jurisdição do juízo poderá ser inquirida pelo auditor do lugar da sua residência, expedindo-se, para êsse fim, carta precatória, nos têrmos do art. 283, com prazo razoável, intimadas as partes, que formularão quesitos, a fim de serem respondidos pela testemunha.

    B) A testemunha poderá se eximir de depor, alegando questão de foro íntimo ou ser inimiga ou amiga íntima do acusado. ERRADO, Art. 354. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Excetuam-se o ascendente, o descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, e o irmão de acusado, bem como pessoa que, com êle, tenha vínculo de adoção, salvo quando não fôr possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    C) A testemunha poderá limitar a sua declaração confirmando a que prestou no inquérito. ERRADO,      Art. 352. A testemunha deve declarar seu nome, idade, estado civil, residência, profissão e lugar onde exerce atividade, se é parente, e em que grau, do acusado e do ofendido, quais as suas relações com qualquer dêles, e relatar o que sabe ou tem razão de saber, a respeito do fato delituoso narrado na denúncia e circunstâncias que com o mesmo tenham pertinência, não podendo limitar o seu depoimento à simples declaração de que confirma o que prestou no inquérito. Sendo numerária ou referida, prestará o compromisso de dizer a verdade sôbre o que souber e lhe fôr perguntado.

    D)Testemunhas suplementares são aquelas arroladas pelas Partes, além das numerárias e das referidas. ERRADO. Art. 356. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.