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ID
4988779
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Quando aos prazos recursais:

Alternativas
Comentários
  • a)  Art. 518. Os recursos em sentido estrito serão interpostos no prazo de três dias, contados da data da intimação da decisão, ou da sua publicação ou leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores, por meio de requerimento em que se especificarão, se fôr o caso, as peças dos autos de que se pretenda traslado para instruir o recurso.

    Parágrafo único. O traslado será extraído, conferido e concertado no prazo de dez dias, e dêle constarão, sempre, a decisão recorrida e a certidão de sua intimação, se por outra forma não fôr possível verificar-se a oportunidade do recurso.

    Art 519. Dentro em cinco dias, contados da vista dos autos, ou do dia em que, extraído o traslado, dêle tiver vista o recorrente, oferecerá êste as razões do recurso, sendo, em seguida, aberta vista ao recorrido, em igual prazo.

    Parágrafo único. Se o recorrido fôr o réu, será intimado na pessoa de seu defensor.

    b)  Art. 534. Findos os prazos para as razões, com ou sem elas, serão os autos remetidos ao Superior Tribunal Militar, no prazo de cinco dias, ainda que haja mais de um réu e não tenham sido, todos, julgados.

    c) Art. 531. Recebida a apelação, será aberta vista dos autos, sucessivamente, ao apelante e ao apelado pelo prazo de dez dias, a cada um, para oferecimento de razões.

           § 1º Se houver assistente, poderá êste arrazoar, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

           § 2º Quando forem dois ou mais os apelantes, ou apelados, os prazos serão comuns.

    d) Art. 535. Distribuída a apelação, irão os autos imediatamente com vista ao procurador-geral e, em seguida, passarão ao relator e ao revisor.

  • A) O recurso em sentido estrito deverá ser interposto no prazo de cinco dias, devendo ser arrazoado em igual prazo. ERRADO. 3 para interpor + 5 para razões.

    B) Na hipótese de separação de julgamentos, uma vez findos os prazos recursais, sem oferecimento de razões, os autos deverão ser encaminhados ao STM, ainda que pendente de julgamento o outro réu. CERTO, Art. 534. Findos os prazos para as razões, com ou sem elas, serão os autos remetidos ao Superior Tribunal Militar, no prazo de cinco dias, ainda que haja mais de um réu e não tenham sido, todos, julgados.

    C) O prazo para razões de apelação, quando houver mais de um apelado ou apelante, é de dez dias para cada um, embora comum o prazo de interposição. ERRADO. Os prazos são comuns. 5 d + 10 d

    D) Em se tratando de apelação interposta exclusivamente pelo Ministério Público, dispensar-se-á a manifestação da Procuradoria-Geral. ERRADO, Art. 535. Distribuída a apelação, irão os autos imediatamente com vista ao procurador-geral e, em seguida, passarão ao relator e ao revisor.