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ID
4988785
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Sendo concedida a suspensão condicional de pena:

Alternativas
Comentários
  • A)A suspensão condicional da pena abrange as penas acessórias, mas não impede a imposição de medida de segurança. ERRADO, Art. 84 - Parágrafo único. A suspensão não se estende às penas de reforma, suspensão do exercício do pôsto, graduação ou função ou à pena acessória, nem exclui a aplicação de medida de segurança não detentiva.

    B)Em caso de co-autoria, uma vez deferida a um dos réus não poderá ser negada aos demais. ERRADO, "    II - os seus antecedentes e personalidade, os motivos e as circunstâncias do crime, bem como sua conduta posterior, autorizem a presunção de que não tornará a delinqüir." art. 53 § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    C)A audiência admonitória destina-se a repreender o beneficiado que houver descumprido obrigação imposta no sursis. ERRADO, audiência admonitória (art. 611 CPM),  tem previsão legal no art. 160, da LEP, cuja redação assim dispõe: Transitada em julgado a sentença condenatória, o Juiz a lerá ao condenado, em audiência, advertindo-o das consequências de nova infração penal e do descumprimento das condições impostas.

    D)A suspensão condicional da pena poderá ser recusada pelo sentenciado. CERTO, é um benefício que tem caráter facultativo e pode ser recusado.