Lei 8.457/92:
Art. 2° Para efeito de administração da Justiça Militar em tempo de paz, o território nacional divide-se em doze Circunscrições Judiciárias Militares, abrangendo:
a) a 1ª - Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo;
b) a 2ª - Estado de São Paulo;
c) a 3ª - Estado do Rio Grande do Sul;
d) a 4ª - Estado de Minas Gerais;
e) a 5ª - Estados do Paraná e Santa Catarina;
f) a 6ª - Estados da Bahia e Sergipe;
g) a 7ª - Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas;
h) a 8ª - Estados do Pará, Amapá e Maranhão;
i) a 9ª - Estados do Mato Grosso do Sul e Mato Grosso;
j) a 10ª - Estados do Ceará e Piauí;
l) a 11ª - Distrito Federal e Estados de Goiás e Tocantins;
m) a 12ª - Estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.
D) Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte. GABA (sendo que agora também conta com Pernambuco)
Obs:
6ª - Estados da Bahia e Sergipe; 1 auditoria, sede em Salvador;
7ª - Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas; 1 Auditoria, sede em Recife;
8ª - Estados do Pará, Amapá e Maranhão; 1 Auditoria, sede em Belém;
Peculiaridades: Circunscrições com mais de 1 Auditoria:
1ª RJ/ES - 4 auditorias, sede no RJ;
2ª SP - 2 Auditorias
3ª RS - 3 Auditorias, sendo que é a única com sedes diferentes, quais sejam: 1ªPOA, 2ªBAGÉ, 3ªSM.
11ª DF/ GO/ TO - 2 Auditorias, sede em BSB. Auditoria de Correição. Julga crimes cometidos fora do BR, art. 91 CPPM.