A) Refere-se somente ao CEJ.
Art. 20. O sorteio dos juízes do Conselho Especial de Justiça é feito pelo juiz federal da Justiça Militar, em audiência pública, na presença do Procurador, do diretor de Secretaria e do acusado, quando preso.
Art. 21. O sorteio dos juízes do Conselho Permanente de Justiça é feito pelo juiz federal da Justiça Militar, em audiência pública, entre os dias 5 (cinco) e 10 (dez) do último mês do trimestre anterior, na presença do Procurador e do diretor de Secretaria.
Parágrafo único. Para cada Conselho Permanente, será sorteado 1 (um) juiz suplente, que substituirá o juiz militar ausente.
B) Na época, estava errada porque não mencionou a presença obrigatória do presidente. Mas fiquemos com a redação atual:
Art. 25. Os Conselhos Especial e Permanente de Justiça podem ser instalados e funcionar com a maioria de seus membros, e é obrigatória a presença do juiz federal da Justiça Militar ou do juiz federal substituto da Justiça Militar.
C) Erro na época da prova: "salvo se excluído o oficial". Redação atual:
§ 3º Se a acusação abranger oficial e praça, responderão todos perante o mesmo conselho, ainda que excluído do processo o oficial.
D) Correta até hoje!
Art. 22. Do sorteio a que se referem os arts. 20 e 21 desta lei, lavrar-se-á ata, em livro próprio, com respectivo resultado, certificando o Diretor de Secretaria, em cada processo, além do sorteio, o compromisso dos juízes.
Parágrafo único. A ata será assinada pelo juiz federal da Justiça Militar ou pelo juiz federal substituto da Justiça Militar e pelo Procurador, e caberá ao primeiro comunicar imediatamente à autoridade competente o resultado do sorteio, para que esta ordene o comparecimento dos juízes à sede da Auditoria, no prazo fixado pelo juiz.
A) O sorteio de seus membros será feito pelo Juiz Auditor, em pública audiência, na presença do Procurador, do Diretor de Secretaria e do acusado, quando preso. ERRADO. É o procedimento adotado no Conselho ESPECIAL (em que pese o comando da questão generalizar "CJ", o procedimento é diferente no Conselho Permanente).
B) Os Conselhos de Justiça podem instalar-se e funcionar com a maioria de seus membros, sendo obrigatória apenas presença do Juiz-Auditor. HOJE É CORRETO, tendo em vista que antes da alteração legislativa de 2018: A presença do Juiz Auditor + presença do Presidente (que era o Juiz Militar mais antigo) era obrigatória. Hoje o Presidente do Conselho é o Juiz Federal (antigo Juiz Auditor). Além disso, é obrigatória o voto/presença de todos na sessão de julgamento.
C) Se a acusação abranger oficial e soldado ou civil, responderão todos perante o mesmo conselho, salvo se excluído do processo o oficial. ERRADO, há perpetuação da competência, não havendo deslocamento. Cabe ressaltar que atualmente a competência para o julgamento de civis ou militares que praticaram crimes em coautoria com civis é MONOCRÁTICA, pelo Juiz Federal.
D)O Diretor de Secretaria certificará, em cada processo, o sorteio e o compromisso dos juízes militares, inclusive dos Conselhos Permanentes de Justiça. CERTO, Art. 22. Do sorteio a que se referem os arts. 20 e 21 desta lei, lavrar-se-á ata, em livro próprio, com respectivo resultado, certificando o Diretor de Secretaria, em cada processo, além do sorteio, o compromisso dos juízes.