Erro das demais alternativas:
B) A proibição refere-se ao CPJ:
Art. 24. O Conselho Permanente, uma vez constituído, funcionará durante três meses consecutivos, coincidindo com os trimestres do ano civil, podendo o prazo de sua jurisdição ser prorrogado nos casos previstos em lei.
Parágrafo único. O oficial que tiver integrado Conselho Permanente não será sorteado para o trimestre imediato, salvo se para sua constituição houver insuficiência de oficiais.
C) Havia previsão de substituição do juiz militar do CPJ promovido a oficial superior no art. 31, §2º da Lei 8.457/92, o qual se encontra revogado. Atualmente:
Art. 31. Os juízes militares são substituídos em suas licenças, faltas e impedimentos, bem como nos afastamentos de sede por movimentação que decorram de requisito de carreira, ou por outro motivo justificado e reconhecido pelo juízo como de relevante interesse para a administração militar.
D) Não há proibição de movimentação na carreira.