Art. 134. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar será composta por três membros do Ministério Público Militar, sendo um indicado pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e dois pelo Conselho Superior do Ministério Público Militar, juntamente com seus suplentes, para um mandato de dois anos, sempre que possível, dentre integrantes do último grau da carreira.
Art. 135. Dentre os integrantes da Câmara de Coordenação e Revisão, um deles será designado pelo Procurador-Geral para a função executiva de Coordenador.
Art. 136. Compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar:
I - promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais do Ministério Público Militar, observado o princípio da independência funcional;
II - manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins;
III - encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais do Ministério Público Militar;
IV - manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial militar, exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral;
V - resolver sobre a distribuição especial de inquéritos e quaisquer outros feitos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir;
VI - decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público Militar.
Parágrafo único. A competência fixada no inciso V será exercida segundo critérios objetivos previamente estabelecidos pelo Conselho Superior.
A) É composta de três membros, todos subprocuradoresgerais da Justiça Militar e indicados pelo Procurador-Geral da Justiça Militar. ERRADO, 3 membros do MPM sendo UM indicado pelo PGJM e 2 pelo Conselho Superior do MPM, sempre que possível subprocuradores.
B) Decide, em última instância, sobre arquivamento de inquérito policial militar e de procedimentos de investigação criminal. ERRADO, manifestar sobre arquivamento de IPM, salvo os de atribuição originária do PGJM.
C) Tem um de seus membros designados para a função de Coordenador pelo Procurador-Geral da Justiça Militar. CERTO, o PGJM escolhe quem vai ser o Coordenador.
D) É organizada por regimento interno elaborado pelo seu Coordenador e aprovado pelo Procurador-Geral da Justiça Militar. ERRADO, será organizada por ato normativo e Regimento Interno, que disporá sobre seu funcionamento, será elaborado/aprovado pelo CONSELHO SUPERIOR.