Da Corregedoria do Ministério Público Militar
Art. 137. A Corregedoria do Ministério Público Militar, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
Art. 138. O Corregedor-Geral do Ministério Público Militar será nomeado pelo Procurador- Geral da Justiça Militar dentre os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez.
§ 1º Serão suplentes do Corregedor-Geral os demais integrantes da lista tríplice, na ordem em que os designar o Procurador-Geral.
§ 2º O Corregedor-Geral poderá ser destituído, por iniciativa do Procurador-Geral, antes do término do mandato, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior.
Art. 139. Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público:
I - realizar, de ofício, ou por determinação do Procurador-Geral ou do Conselho Superior, correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios;
II - instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho a instauração do processo administrativo conseqüente;
III - acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público Militar;
IV - propor ao Conselho Superior a exoneração de membro do Ministério Público Militar que não cumprir as condições do estágio probatório.
A) O Corregedor-Geral do Ministério Público Militar é indicado diretamente pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, mediante escolha livre entre os subprocuradores-gerais da Justiça Militar. ERRADO, é nomeado pelo PGJM dentre subprocuradores integrantes da lista tríplice elaborada pelo Conselho.
B) O Corregedor-Geral é nomeado para mandato de dois anos, que pode ser renovado uma vez. CERTO, 2 anos renovável por 1x, art. 138.
C) A função de Corregedor-Geral é de confiança do Procurador-Geral da Justiça Militar, que pode destituí-lo antes do término de seu mandato. ERRADO, na realidade está incompleta, pois a iniciativa é do PGJM, mas será pelo voto de 2/3 dos membros do Conselho.
D) O Corregedor-Geral depende de autorização do Conselho Superior do Ministério Público Militar para instaurar inquérito contra integrante da carreira. ERRADO, art. 139, II.