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ID
4988809
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Sobre a Corregedoria-Geral do Ministério Público Militar podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Da Corregedoria do Ministério Público Militar

            Art. 137. A Corregedoria do Ministério Público Militar, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

            Art. 138. O Corregedor-Geral do Ministério Público Militar será nomeado pelo Procurador- Geral da Justiça Militar dentre os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez.

            § 1º Serão suplentes do Corregedor-Geral os demais integrantes da lista tríplice, na ordem em que os designar o Procurador-Geral.

            § 2º O Corregedor-Geral poderá ser destituído, por iniciativa do Procurador-Geral, antes do término do mandato, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior.

            Art. 139. Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público:

            I - realizar, de ofício, ou por determinação do Procurador-Geral ou do Conselho Superior, correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios;

            II - instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho a instauração do processo administrativo conseqüente;

            III - acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público Militar;

            IV - propor ao Conselho Superior a exoneração de membro do Ministério Público Militar que não cumprir as condições do estágio probatório.

  • A) O Corregedor-Geral do Ministério Público Militar é indicado diretamente pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, mediante escolha livre entre os subprocuradores-gerais da Justiça Militar. ERRADO, é nomeado pelo PGJM dentre subprocuradores integrantes da lista tríplice elaborada pelo Conselho.

    B) O Corregedor-Geral é nomeado para mandato de dois anos, que pode ser renovado uma vez. CERTO, 2 anos renovável por 1x, art. 138.

    C) A função de Corregedor-Geral é de confiança do Procurador-Geral da Justiça Militar, que pode destituí-lo antes do término de seu mandato. ERRADO, na realidade está incompleta, pois a iniciativa é do PGJM, mas será pelo voto de 2/3 dos membros do Conselho.

    D) O Corregedor-Geral depende de autorização do Conselho Superior do Ministério Público Militar para instaurar inquérito contra integrante da carreira. ERRADO, art. 139, II.